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Protecção Florestal

Cerca de 37% do território do concelho de Amares é ocupado por florestas. Para além do valor económico, do emprego gerado, da paisagem, da biodiversidade, do património genético e da cultural são reconhecidos pelos munícipes e sociedade em geral.
         
O esforço de protecção e preservação da floresta deverá ser uma preocupação de todos, pois só desta forma poderemos encarar com optimismo a tarefa que nos confiaram.

A articulação dos meios e organismos que detêm a qualquer título intervenção na defesa da floresta contra incêndios é da competência da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), conforme reconhece a Lei n.º 14/2004 de 8 de Maio da Assembleia da República.

Este documento representa um esforço de todos os intervenientes na defesa da floresta contra incêndios e efectiva um conjunto de normas e procedimentos acordados entre os diferente interlocutores, que visam agilizar e operacionalizar as diferentes tarefas de defesa da floresta contra incêndios. 

 

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