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Em todas as edificações construídas ou a construir em locais servidos por sistemas de esgotos e onde se produzam ou venham a produzir-se, é obrigatório o estabelecimento das canalizações e dispositivos interiores e exteriores (sistemas de esgotos das edificações). Idêntica obrigatoriedade poderá vir a ser estabelecida, pontualmente ou de forma sistemática, para determinadas zonas onde tal medida seja entendida aconselhável pela CMA, relativamente à recolha de águas pluviais. Nestas situações, os pedidos de ligação de saneamento deverão ser feitos na secretaria geral, secção de águas, da Câmara Municipal de Amares.
Controlo da Qualidade da Água - 1.º Trimestre 2009 Controlo da Qualidade da Água - 2.º Trimestre 2009 Controlo da Qualidade da Água - 3.º Trimestre 2009 Controlo da Qualidade da Água - 4.ª Trimestre 2009
Controlo da Qualidade da Água - 1.ª Trimestre 2010
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