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Plano Director Municipal

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Revisão do Plano Director Municipal

Avaliação Ambiental Estratégica

O Decreto-lei nº 232/2007, de 15 de Junho transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho e n.º 2002/35/CE, do Parlamento Europeu CE, de 26 de Maio, documentos que obrigam à execução de uma avaliação ambiental estratégica dos planos e programas susceptíveis de terem efeitos significativos no ambiente, antes da sua aprovação.

Neste sentido o Município de Amares coloca à disposição da comunidade o Relatório de Factores Críticos de Decisão relativo ao processo de revisão do Plano Director Municipal.

Agradecemos comentários e contributos para a Avaliação Ambiental Estratégica, através do seguinte e-mail:mluzfernandes@municipioamares.pt