A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Amares, é uma instituição oficial não judiciária que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
CONSTITUIÇÃO
A comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Amares funciona em modalidade alargada ou restrita designadas, respectivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
Comissão Alargada
A Comissão alargada é composta por:
- um representante do Município;
- um representante da Segurança Social;
- um representante dos serviços do Ministério da Educação;
- um representante do Ministério da Saúde;
- um representante da Associação de Pais;
- um representante da Guarda Nacional Republicana;
- quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
- um representante do Instituto Português da Juventude de Braga;
- um representante das IPSS’s do Concelho
Comissão Restrita
A Comissão restrita é composta por:
- Representante do Município, com funções de Presidente, área de Educação;
- Psicóloga do Município, com funções de Secretária;
- Representante da Segurança Social, área de Serviço Social;
- Representante do Ministério da Educação, área de Ensino;
- Representante do Ministério da Saúde, área de Medicina;
- Representante da GNR
- Reforço Técnico, área de Serviço Social.
INTERVENÇÃO
Intervém nas seguintes situações:
- crianças e jovens vítimas de maus tratos físicos ou psíquicos, ou de abusos sexuais;
- crianças e jovens vítimas de abandono ou negligência;
- crianças e jovens em situação de abandono escolar ou trabalho infantil;
- crianças e jovens com comportamentos que revelem dificuldade de adaptação a uma vida social normal, entregando-se a actividades e consumos que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação;
Como intervém:
- iniciativa própria;
- mediante participação verbal ou escrita (denúncia) de qualquer pessoa ou organismo público ou privado
Que medidas pode aplicar?
● Medidas em Meio Natural de Vida (apoio junto aos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida);
● Medidas de colocação (acolhimento familiar e acolhimento em instituição);
LOCALIZAÇÃO
- nas instalações do Município de Amares (Largo do Município, 4720 – Amares).
CONTACTO
- 253993761 / 938015710 / 938546475
Horário de atendimento presencial:
9h – 13h/14h – 17.30h (2ª e 3ª feiras)
9h – 13h/14h – 18h (4ª e 5ª feiras)
Horário de atendimento telefónico
24h permanentemente